Contamos com uma ampla experiência, atuando de forma ágil e segura, assessorando em todas as etapas do processo.
Dra. Raissa Teixeira, advogada inscrita na OAB/SP 421.760, especialista em Direito de Família.
Essas são as perguntas mais frequentes dos nossos clientes, verifique se você também tem essas dúvidas!
Na nossa legislação, a guarda compartilhada costuma ser a regra, já que é o modelo mais benéfico para os filhos, porém, não é aplicável a todos os casos, inclusive quando os pais não conseguem manter uma comunicação sadia e minimamente harmônica entre si, situações em que a guarda unilateral deve ser aplicada.
Sim, os filhos devem receber pensão alimentícia, mesmo se for fixada a guarda compartilhada, e o valor da pensão deve ser determinado de acordo com as necessidades dos filhos, e a possibilidade de quem paga, levando-se em consideração ainda, que geralmente é a mãe que fica com os filhos no dia-a-dia, portanto, há uma sobrecarga de obrigações impostas à mãe, que precisam ser consideradas.
A primeira coisa a se fazer é procurar imediatamente a Delegacia (de preferência, uma DDM – Delegacia de Defesa da Mulher), para lavrar boletim de ocorrência e realizar o mais breve possível um exame de corpo de delito, no caso de lesão corporal. Após, é imprescindível procurar o auxílio de uma advogada especializada, para que outras providências legais sejam tomadas.
A união estável se equipara ao casamento, e pode ser formalizada por meio de uma escritura pública em um Cartório de Notas. Entretanto, caso isso não ocorra, o reconhecimento também poderá ser requerido judicialmente, inclusive após a morte de um dos conviventes. Uma vez reconhecida, são reconhecidos os mesmos direitos do casamento, e o regime aplicável costuma ser o da comunhão parcial de bens.
De uma forma simples, a herança deve ser transmitida na seguinte ordem: em primeiro lugar, aos descendentes, ou seja, aos filhos, quer tenha nascido “dentro ou fora do casamento”, já que não há diferença entre os filhos; se não houver filhos, herdam os ascendentes (os pais), juntamente com o cônjuge/companheiro sobrevivente, se houver; se não houver filhos e nem pais vivos, o cônjuge/companheiro será o único herdeiro, e somente em última hipótese, os demais parentes podem vir a serem considerados herdeiros.
Sim, há uma lei específica que ampara a mulher gestante, e os alimentos gravídicos podem ser requeridos durante a própria gestação.
Sim, independente do modelo de família que se adote, todos os direitos que um casal heteroafetivo possui, como casamento, divórcio, adoção, guarda de filhos, pensão alimentícia, direito de visitas, partilha de bens, dentre outros, devem ser estendidos e protegidos para qualquer tipo de família, como as monoparentais e as LGBTQIA+.
É bem possível que caracterize sim a alienação parental, que ocorre quando dos um dos pais influencia negativamente a percepção da criança em relação ao outro, geralmente após uma separação ou divórcio. Nesses casos, o Poder Judiciário pode intervir para proteger o relacionamento da criança com ambos os pais.
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